Corria o longínquo ano de 1953. Quem está hoje nos 70, estava na época nos 20.
A Câmara Municipal de Lisboa publicou a Portaria nº 69.035, destinada a aumentar o policiamento em zonas então consideradas «quentes». Leia-se então o seu texto....
"Verificando-se o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se vêm verificando nos logradouros públicos e jardins,"
[segue-se uma lista de zonas que hoje classificamos de verdes],
"determina-se à Polícia e Guardas Florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes. Assim, e em aditamento àquela Postura nº 69.035, estabelece-se e determina-se que o artº 48º tenha o cumprimento seguinte:
1º - Mão na mão (2$50);
2º - Mão naquilo (15$00);
3º - Aquilo na mão (30$00);
4º - Aquilo naquilo (50$00);
5º - Aquilo atrás daquilo (100$00);
6º - Com aquilo na língua, 150$00 de multa, preso e fotografado."
--------------------" Comentários meus "--------------------
a ) Os preços, para quem não se recorda, são em escudos. Falta aqui a equiparação dos valores da multa ao seu valor actual. Seria interessante.
b ) De alguma forma, o legislador soube que aquilo na língua, valia três vezes mais que aquilo naquilo.
c ) Soube ainda que aquilo atrás daquilo, valia duas vezes mais que aquilo naquilo.
d ) Note-se que que fazer um favorzinho era multado em 15$00, mas que quem recebia o favor era multado em 30$00. Não se podia nem fazer um favor a alguém querido, quanto mais recebê-lo.
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