Esta história aconteceu em Charlotte, na Carolina do Norte, e mostra a vulnerabilidade do sistema legal dos EUA.
Um advogado comprou uma caixa de 24 charutos muito raros e caros, e segurou-os contra todos os riscos. Incluindo incêndios. Passado um mês, e depois de ter fumado todo o stock dos tais maravilhosos charutos, o advogado apresentou à companhia de seguros um pedido de indemnização - alegando que os seus charutos tinham sido destruídos numa série de pequenos incêndios. A companhia de seguros recusou-se a pagar, alegando a razão óbvia: o senhor tinha consumido os charutos pela forma habitual a que eles se destinam.
O advogado instaurou um processo contra a companhia de seguros, e GANHOU!!! Na sentença, o juíz concordou com a alegação de falta de seriedade da queixa, aduzida pela companhia de seguros. Mas, apesar disso considerou que o advogado era titular de uma apólice, na qual se garantia que os charutos era seguráveis, e também se garantia que ficava seguro contra incêndios sem definir o que razoavelmente deva ser considerado como tal (como seria o caso de os charutos serem fumados), e condenou a companhia a pagar a indemnização pedida.
Em vez de perder tempo e dinheiro com recursos caros, a companhia de seguros decidiu aceitar a sentença, e pagou ao advogado 15.000 dólares, a título de prejuízo sofrido pela perda dos seus charutos numa série de pequenos incêndios.
Um advogado comprou uma caixa de 24 charutos muito raros e caros, e segurou-os contra todos os riscos. Incluindo incêndios. Passado um mês, e depois de ter fumado todo o stock dos tais maravilhosos charutos, o advogado apresentou à companhia de seguros um pedido de indemnização - alegando que os seus charutos tinham sido destruídos numa série de pequenos incêndios. A companhia de seguros recusou-se a pagar, alegando a razão óbvia: o senhor tinha consumido os charutos pela forma habitual a que eles se destinam.
O advogado instaurou um processo contra a companhia de seguros, e GANHOU!!! Na sentença, o juíz concordou com a alegação de falta de seriedade da queixa, aduzida pela companhia de seguros. Mas, apesar disso considerou que o advogado era titular de uma apólice, na qual se garantia que os charutos era seguráveis, e também se garantia que ficava seguro contra incêndios sem definir o que razoavelmente deva ser considerado como tal (como seria o caso de os charutos serem fumados), e condenou a companhia a pagar a indemnização pedida.
Em vez de perder tempo e dinheiro com recursos caros, a companhia de seguros decidiu aceitar a sentença, e pagou ao advogado 15.000 dólares, a título de prejuízo sofrido pela perda dos seus charutos numa série de pequenos incêndios.
2ª Cena.
Quando o advogado recebeu o dinheiro, a companhia de seguros fê-lo prender preventivamente por acusação de 24 FOGOS POSTOS!!!
Com base na prova constante da alegação do próprio advogado e coligida no processo por ele intentado, o advogado foi considerado culpado de ter intencionalmente incendiado a propriedade segura, condenado a 24 meses de prisão, e multado em 24.000 dólares!!!
No ano seguinte, esta história, ganhou o primeiro prémio no Concurso de Advocacia Criminal.
Com base na prova constante da alegação do próprio advogado e coligida no processo por ele intentado, o advogado foi considerado culpado de ter intencionalmente incendiado a propriedade segura, condenado a 24 meses de prisão, e multado em 24.000 dólares!!!
No ano seguinte, esta história, ganhou o primeiro prémio no Concurso de Advocacia Criminal.
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